O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º E autorizada a colocação de uma placa de bronze no frontispício do prédio da TV – Guaratinguetá.
Parágrafo único Constará da referencia placa os nomes do Prefeito, Vice Prefeito e os dos Vereadores da Legislatura de então.
Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a fazer a competente operação de crédito para atendimento da despesa ora criada.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 116.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.