O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial do valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) para a construção da nova Igreja de São Bento.
Artigo 2º A despesa ora criada correrá por conta de dotação competente do Orçamento em vigor, e será paga a pessoa devidamente credenciada.
Artigo 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 115/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.