lei N º 806, DE 25 DE maio DE 1964

 

dispõe sobre as comemorações cívicas do “Dia da Vitória”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º No período de 5 a 8 de maio de cada ano serão promovidas solenidades cívicas em comemoração ao “Dia da Vitória”.

 

§ único – As festas cívicas serão encerradas no dia 8 em sessão solene na Câmara Municipal.

 

Artigo 2º O programa das solenidades será organizado por uma Comissão Especial, anualmente nomeada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, da  qual farão parte, vereadores, representantes da Associação de Ex-Combatentes, representantes de entidades cívicas e culturais, educadores e outros.

 

Parágrafo único A cooperação prestadas por essas entidades será considerada de alto valor patriótico e terão elas seus nomes anotados como de bons e leais servidores da Pátria.

 

Artigo 3º Anualmente será prevista verba no orçamento  para a execução da presente lei.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

                  breno viana

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 115.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.