O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à causa do ensino, o Instituto Nossa Senhora do Carmo.
Artigo 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 114/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.