lei N º 804, DE 25 DE maio DE 1964

 

ratifica o decreto n° 749, de 5 de dezembro de 1961, que fixa as tarifas do serviço municipal de telefones automáticos.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica ratificado o decreto n° 749, de 5 de dezembro de 1961, que fixa as tarifas do Serviço Municipal de Telefones Automáticos, baixado pelo Prefeito, cuja cópia faz parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

                  breno viana

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 114.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.