O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Será denominada “BENEDITO PATRÍCIO” uma via pública urbana deste Município, em homenagem ao expedicionário Guaratinguetaense falecido em campo da Itália.
Artigo 2º A denominação objeto do artigo precedente será dada pelo Executivo a rua ainda sem denominação.
Artigo 3º Está lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 113/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.