O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º A sepultura em que se acha o servidor municipal, João Batista Teixeira, no Cemitério Municipal, fica reservada a este em caráter perpétuo.
Parágrafo único A conservação do referido túmulo fica a cargo da família do mencionado servidor.
Artigo 2º Outras pessoas da família do servidor municipal poderão ser sepultadas no aludido túmulo no Cemitério Municipal.
Parágrafo único Para gozar do beneficio da presente lei deverá a família do servidor municipal solicitar autorização do Chefe do Executivo, sem o que não terá efeito o disposto no artigo 2°.
Artigo 3º Está lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 08 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 113.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.