LEI Nº 80, DE 16 DE MAIO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000,00.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 3.000,00 para a permanência de 15 crianças matriculadas no Grupo Escolar Dr. Flaminio Lessa, em gozo de férias na Colônia Marítima “Dr. Álvaro Gião”.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa ora autorizada fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de três mil cruzeiros.

 

Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida com recursos provindos do excesso de arrecadação já verificada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 16 de maio de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 16 de maio de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.