LEI Nº 80, DE 16 DE MAIO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000,00.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder um auxílio de Cr$ 3.000,00 para a permanência de 15 crianças
matriculadas no Grupo Escolar Dr. Flaminio Lessa, em
gozo de férias na Colônia Marítima “Dr. Álvaro Gião”.
Art. 2º Para ocorrer à despesa ora autorizada fica
aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de três
mil cruzeiros.
Parágrafo único – A despesa ora criada será atendida com
recursos provindos do excesso de arrecadação já verificada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 16
de maio de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 16 de maio de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.