O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º E concedida, nos termos desta lei,à União Brasileira de Escritores, Núcleo de Guaratinguetá, uma subvenção em caráter especial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ocorrer a despesa com a vinda e estada de renomados escritores e intelectuais, convidados a proferir conferências nesta cidade.
Artigo 2º Para o recebimento da importância acima, fica a entidade obrigada a fazer prova de sua personalidade jurídica e a credenciar quem deva Poe ela receber a subvenção ora concedida.
Artigo 3º Para ocorrer a despesa ora criada, fica aberto um crédito especial, para cuja cobertura é o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o montante fixado no artigo 1° desta lei.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 08 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 112/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.