O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a criar a Estante de Autores das cidades do Vale do Paraíba, anexa à Biblioteca Municipal.
Artigo 2º As despesas desta iniciativa correrão por conta da verba do orçamento em curso.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 08 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 111/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.