O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a instituir a Semana da Biblioteca.
Artigo 2º As comemorações alusivas à Semana da Biblioteca devem obedecer a programa previamente estabelecido por Comissão Especial designada pelo Chefe do Executivo, coincidindo a sua realização com a da “Semana Nacional da Biblioteca”.
Parágrafo Único Terão divulgação ampla, com antecedência de trinta dias, as comemorações a que se refere o artigo 2°.
Artigo 3º As despesas desta iniciativa correrão por conta da verba do orçamento vigente ou de operação de crédito.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 08 de maio de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. III.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.