lei N º 797, DE 08 DE maio DE 1964

 

dispõe sobre a criação de uma biblioteca circulante, denominada “prof. lamartine delamare nogueira da gama”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica criada junto à biblioteca Municipal “Pedro de Toledo” uma seção circulante denominada Biblioteca Circulante “Professor LAMARTINE DELAMARE NOGUEIRA DA GAMA”. 

                      

Artigo 2º É aceita a doação que, como contribuição sua às comemorações do primeiro centenário de nascimento do ilustre educador, faz o seu ex-discipulo – editor José Vitalino de Barros Martins, na entrega, em ato público e solene, de 2.339 volumes novos, para o fim objetivado nesta lei.

 

Artigo 3º Para o funcionamento da seção circulante da biblioteca, o Chefe do Executivo baixará o competente regimento interno, que observará as seguintes disposições básicas.

 

I – Os livros poderão ser emprestados, por comodato, para leitura a domicilio, a pessoas idôneas, previamente inscritas no Registro de Comodatários;

 

II – Serão, de cada vez, entregues em comodato até dois livros, que deverão ser devolvidos no prazo regimental;

 

III – Aos retardatários serão suspensos empréstimos pelo tempo regimental;

 

IV – O comodatário fica responsável pela devolução do livro no mesmo estado; no caso de perda ou dano, deverá indenizar a Biblioteca pelo valor total do volume;

 

V – Será cancelado o registro do responsável que desmerecer da confiança, implícita na sua inscrição.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de maio de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.