lei N º 796, DE 31 DE março DE 1964

 

declara monumento de valor histórico e concede auxilio especial à igreja de santa luzia, no bairro do campinho.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É considerada monumento de valor histórico a Igreja de Santa Luzia, no bairro do Campinho, desta cidade.

 

Artigo 2º É o Executivo autorizado a conceder um auxilio especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para obras de reforma e restauração do referido templo.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de março de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de leis Municipais, n° VII, a fls.110.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.