O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É considerada monumento de valor histórico a Igreja de Santa Luzia, no bairro do Campinho, desta cidade.
Artigo 2º É o Executivo autorizado a conceder um auxilio especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para obras de reforma e restauração do referido templo.
Artigo
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 31 de março de 1964.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais, n° VII, a fls.110.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.