lei N º 795, DE 09 DE março DE 1964

 

declara cidadão, emérito de guaratinguetá o dr. paulo da silva lacaz.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É declarado cidadão Emérito de Guaratinguetá o Acadêmico DR. PAULO DA SILVA LACAZ.

 

Parágrafo único O titulo concedido neste artigo, subcristo pelos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara e demais Vereadores em exercício, será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de março de 1964.

 

belmiro. dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de leis Municipais, n° VII, a fls.107/verso.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.