O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É declarado cidadão Emérito de Guaratinguetá o Acadêmico DR. PAULO DA SILVA LACAZ.
Parágrafo único O titulo concedido neste artigo, subcristo pelos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara e demais Vereadores em exercício, será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 09 de março de 1964.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais, n° VII, a fls.107/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.