O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º E o Executivo autorizado a construir no bairro de são José, deste Município, um prédio para funcionamento da Escola Pública Municipal.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei constarão, obrigatoriamente, em verba própria do Orçamento para o exercício de 1964.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.105.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.