O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica autorizado a aquisição, pelo Executivo; de dois carrinhos manuais que atenderão ao serviço de transporte funerário, realizado pela Prefeitura.
Artigo 2º O chefe do Executivo baixará a competente regulamentação para o atendimento dos fins a que objetiva esta lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica consignada para o exercício de 1964.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.104/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.