lei N º 793, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe a sôbre aquisição de viatura para o serviço funerário prestado a indigentes.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado a aquisição, pelo Executivo; de dois carrinhos manuais que atenderão ao serviço de transporte funerário, realizado  pela Prefeitura.

 

Artigo 2º O chefe do Executivo baixará a competente regulamentação para o atendimento dos fins a que objetiva esta lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica consignada para o exercício de 1964.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1963.

 

joaquim júlio germano sigaud

prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor de contabilidade e expediente

 

Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.104/verso.

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.