lei N º 790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre suplementação de dotações referentes ao legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá um crédito adicional na importância de cento e dez mil cruzeiros (CR$ 110.000,00), suplementar às seguintes dotações:

 

003 – Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

004 – Despesas Diversas – I -

Cr$ 90.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atendimento do artigo 1° serão provenientes da anulação parcial, até o limite acima fixado, da dotação.

 

002 – Material Permanente

 

Artigo 3º Está lei terá vigência no mês de setembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1963.

 

joaquim júlio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor de contabilidade e expediente

 

Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.103.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.