O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá um crédito adicional na importância de cento e dez mil cruzeiros (CR$ 110.000,00), suplementar às seguintes dotações:
003 – Material de Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
004 – Despesas Diversas – I - |
Cr$ 90.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para atendimento do artigo 1° serão provenientes da anulação parcial, até o limite acima fixado, da dotação.
002 – Material Permanente |
Artigo 3º Está lei terá vigência no mês de setembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls.103.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.