O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º Para o efeito de pagamento do imposto de Indústrias e Profissões, deduzir-se-á do movimento econômico das industrias o quantum pago para o imposto de Consumo.
Artigo 2º A importância da dedução obtida nos termos do artigo anterior ficará isenta do pagamento do referido tributo a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1964.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
Publicado nesta secretária, na data supra.
JOÃO ROBERTO BARBOSA
P/ ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA SECRETÁRIA EM 28/12/63
Registrada no livro de leis municipais n°. VII, a fls. 106/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.