O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DA
RECEITA GERAL
Artigo 1º A Receita do Município, para o exercício financeiro de 1964, é orçada em duzentos e trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 230.000.000,00), e será arrecadada em conformidade com as rubricas e classificação constante do Anexo I, integrante deste artigo, observando o disposto na legislação de imposto e taxas.
CAPITULO
II
DA
DESPESA GERAL
Artigo 2º A Despesa Geral do Município, para o exercício financeiro de 1964, é fixada em duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e dezenove mil seiscentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 282.319.677,40); será efetuada com observância da legislação, bem assim da classificação e dotações codificadas no Anexo II, que constitui o desenvolvimento deste artigo.
§ 1° - Do total fixado, a soma de sete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e oito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 7.581.208,80) fica à disposição da Câmara que poderá empenhar as despesas legislativas e requisitar o seu pagamento de acordo com as respectivas dotações.
§ 2° - Do total fixado neste artigo, fica o Prefeito autorizado a dispender duzentos e setenta e quatro milhões setecentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e um cruzeiro e vinte centavos (Cr$ 274.738.391,20), com o fim de atender às despesas pertinentes à execução dos serviços a cargo da Prefeitura, observadas as dotações codificadas e seus quantitativos.
CAPITULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 3º Dependerá da lei especial que designe as entidades contempladas, a concessão das subvenções, contribuições e auxílios, no tocante à efetividade das respectivas dotações globais, insertas na Despesa.
Artigo 4º Para obter os recursos necessários à cobertura do déficit previsto no Orçamento, fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito até o máximo de cinqüenta e dois milhões trezentos e dezenove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 52.319.600,00), emitindo títulos à taxa de juros corrente no meio bancário.
Artigo 5º Na execução da despesa variável, nenhuma obra ou melhoramento poderá ser empenhado sem estar assegurada a provisão de fundos para os encargos ordinários de pessoal.
Artigo
6º Está lei entrará em vigor em 1964, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.