lei N º 783, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA AQUARTELAMENTO DE UMA COMPANHIA DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a locar, para a instalação de uma companhia da força Pública do Estado de São Paulo, nesta cidade, o prédio de n° 157, sito na Praça Dr. Homero Ottoni.

 

Artigo 2º Para o pagamento de dois meses de aluguel (novembro e dezembro de 1963), fica aberto à Prefeitura o crédito especial de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), podendo o Prefeito proceder, na forma habitual, à competente operação de crédito, até o montante acima fixado.

 

Paragrafo único Para o pagamento do aluguel durante o exercício subseqüente consignar-se-à, oportunamente verba própria no Orçamento.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 97.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.