Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a locar, para a instalação de uma companhia da força Pública do Estado de São Paulo, nesta cidade, o prédio de n° 157, sito na Praça Dr. Homero Ottoni.
Artigo 2º Para o pagamento de dois meses de aluguel (novembro e dezembro de 1963), fica aberto à Prefeitura o crédito especial de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), podendo o Prefeito proceder, na forma habitual, à competente operação de crédito, até o montante acima fixado.
Paragrafo único Para o pagamento do aluguel durante o exercício subseqüente consignar-se-à, oportunamente verba própria no Orçamento.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 97.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.