LEI Nº 78, DE 21 DE ABRIL DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria do Município, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como auxílio à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no corrente exercício.

 

Parágrafo único – O valor do presente crédito será entregue ao atual Provedor da Santa Casa, Senhor Antenor de Vasconcelos Cardoso, ou a quem de direito, em parcelas, à media das necessidades da Instituição ora beneficiada.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de abril de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 21 de abril de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.