LEI Nº 78, DE 21 DE ABRIL DE 1949
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do Município, o crédito
especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como auxílio à Santa Casa de
Misericórdia desta cidade, no corrente exercício.
Parágrafo único – O valor do presente crédito será
entregue ao atual Provedor da Santa Casa, Senhor Antenor de Vasconcelos
Cardoso, ou a quem de direito, em parcelas, à media das necessidades da
Instituição ora beneficiada.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 21
de abril de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 21 de abril de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.