O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º È considerado Cidadão Emérito de Guaratinguetá, o Exmo, Senhor JOAQUIM FERNANDES FILHO.
Paragrafo único O título da Cidadania, ora concedido, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores em exercício, será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1963.
Publicada nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Direito de Contabilidade e Expediente Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 95.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.