lei N º 781, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO EMÉRITO AO SENHOR JOAQUIM FERNANDES FILHO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º È considerado Cidadão Emérito de Guaratinguetá, o Exmo, Senhor JOAQUIM FERNANDES FILHO.

 

Paragrafo único O título da Cidadania, ora concedido, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores em exercício, será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicada nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Direito de Contabilidade e Expediente Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 95.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.