O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Terão as seguintes denominações os logradouros públicos do “Jardim Coelho Neto”, situado no bairro do Pedregulho:
Rua 1 – Rua Dr. Manoel Eduardo Pereira;
Rua 2 – Rua Joaquim Pereira Costa;
Rua 3 – Rua Oscar Mesquita;
Rua 4 – Rua João Alves Coelho;
Rua 5 – Rua Dario Rodrigues Leite;
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do artigo 1° correrão por conta de dotação própria do Orçamento em vigor.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 8 de novembro de 1963.
Publicada nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 94.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.