lei N º 776, DE 08 DE novembro DE 1963

 

autoriza a construção de mauseleu em cemitério municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º È autorizado a construção de mausoléu no Cemitério Municipal de Aparecida, no local onde está sepultado o Dr. Manuel Eduardo Pereira, ex-juiz de Direito desta Comarca.

 

Paragrafo único Para esse fim, poderá ser ampliado o local onde se encontram Oe restos mortais do saudoso magistrado.

 

Artigo 2º Para a construção do mausoléu haverá entendimento com os dirigentes do Município de Aparecida, (Prefeito e Presidente da Câmara), a fim de ser estabelecida a cooperação entre os dois Municípios, para a mencionada construção.

 

Paragrafo único Deverá ser ouvida a Excelentíssima Família do Dr. Manoel Eduardo Pereira; sobre a construção do mausoléu.

 

Artigo 3º Será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial, para o pagamento das despesas a que o presente Projeto der causa.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 8 de novembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.