O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º È autorizado a construção de mausoléu no Cemitério Municipal de Aparecida, no local onde está sepultado o Dr. Manuel Eduardo Pereira, ex-juiz de Direito desta Comarca.
Paragrafo único Para esse fim, poderá ser ampliado o local onde se encontram Oe restos mortais do saudoso magistrado.
Artigo 2º Para a construção do mausoléu haverá entendimento com os dirigentes do Município de Aparecida, (Prefeito e Presidente da Câmara), a fim de ser estabelecida a cooperação entre os dois Municípios, para a mencionada construção.
Paragrafo único Deverá ser ouvida a Excelentíssima Família do Dr. Manoel Eduardo Pereira; sobre a construção do mausoléu.
Artigo 3º Será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial, para o pagamento das despesas a que o presente Projeto der causa.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 8 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.