O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar imprimir as obras dos poetas guaratinguetaenses, vivos ou falecidos.
Paragrafo único A autorização contida no artigo 1° inclui os poetas filhos de outras cidades aqui residentes ou que aqui residiram, vivos ou falecidos.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta de verbas própria do orçamento em curso.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 8 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais, n° VII, a fls. 93.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.