O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O Estádio Municipal passa a denominar-se Estádio Municipal “PROF. DARIO RODRIGUES LEITE”.
Artigo 2º Anualmente, no dia 6 de novembro, serão realizadas competições esportivas em homenagem ao patrono.
Paragrafo único Nas competições esportivas a se realizarem o maior premio terá o nome do Prof. Dario Rodrigues Leite.
Artigo
3º No orçamento municipal de cada exercício será consignada
verba para os fins estabelecidos nesta lei.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 8 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 92/verso.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.