O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Passam a ser estipendiados, com os padrões de vencimento a seguir, respectivamente fixados os seguintes cargos do quadro de funcionário:
Inspetor de obras N (êne); Auxiliar de Engenheiro N (êne); Técnico de Água e Esgotos (êne);
Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a suplementar as dotações relativas aos serviços onde se acham lotados os cargos referidos no artigo anterior, utilizando como recurso de coberturas de crédito a operação autorizada no artigo 4° da lei n° 748, de 4 de dezembro de 1962, que dispõe sobre o orçamento geral do exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 08 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 92.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.