lei N º 772, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIOS EM 1963.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, subvenções e auxilio relativo ao exercício de 63.

 

2 - § 1° – Segurança Pública e Assistência Social

 

29 – Assistência Social

294 – Despesas Diversas

 

I – Casa Puríssimo C de Maria

 

250.000,00

II – Lar Monsenhor Filippo

 

250.000,00

III – Casa da Criança

 

150.000,00

IV – Inst. De Proteção a 1ª Infância

 

150.000,00

V – Asilo Mendicidade Santa Isabel

 

450.000,00

VI – Centro Espírita “Amor e Luz”

(Albergue Noturno)

 

100.000,00

VII – Sociedade São Vicente de Paulo

 

150.000,00

VIII – Assistência aos Necessitados

“Diógenes de Medeiro”

 

70.000,00

XI – Ordem Terceira de São Francisco de Assis

(Circulo Santa Isabel)

 

30.000,00

X – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia.

 

60.000,00

XI – Casa da Amizade de Guaratinguetá

 

100.000,00

XII – Igreja de Santa Rita

 

20.000,00

 

3 - § 2° – Educação Pública

 

38 – Subvenções, Contribuição e Auxílios

384 – Despesas Diversas

 

I – Curso Primário do Ginásio

N. S. Carmo

60.000,00

 

II – Campanha em prol da Criança Escolar

15.000,00

 

III – Caixas escolares

(a dividir por Capital)

100.000,00

 

IV – Escola Técnica de Comercio

Antonio Rodrigues Alves

20.000,00

 

V – Sociedade Frei Galvão

100.000,00

 

VI – Comissão Central de Esportes

500.000,00

 

VII – Contribuição para jogos desportivos

20.000,00

 

VIII – Centro Estudantino de Guaratinguetá

60.000,00

 

IX – Seminário Seráfico Frei Galvão

( bolsa de estudos)

80.000,00

 

X – Corporação Musical Santa Luzia

50.000,00

 

XI – Ginásio Nogueira da Gama

200.000,00

 

XIII – Liga Municipal de Futebol

100.000,00

 

4 - § 3° – Assistência Pública

 

48 – Subvenções, Contribuição e Auxílios

484 – Despesas Diversas

 

I – Santa Casa de Misericórdia

300.000,00

 

II – Hospital Maternidade Frei Galvão

20.000,00

 

III – Maternidade de Guaratinguetá

250.000,00

 

IV – Sanatório de Jesus

100.000,00

 

V – Centro Espírita “Amor e Luz”

(Ambulatório Médico e Odontológico)

60.000,00

 

VI – Fraternidade “Irmão Altino”

100.000,00

 

VII – Sociedade dos Ex-Combatentes da força Expedicionária Brasileira

50.000,00

 

VIII – Departamento de Assistência social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus

50.000,00

 

IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

50.000,00

 

Artigo 2º Os Encargos decorrentes da presente lei correrão por contas das dotações orçamentárias (VETADO).

 

Artigo 3º Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação de auxilio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Artigo 4º As subvenções referentes à dotação 384 – IV e XI serão pagas diretamente aos responsáveis pelos alunos, como bolsas de estudo, mediante requerimento.

 

Paragrafo único O requerente deverá ser instruído com a comprovação da incapacidade financeira do requerente e declaração da direção do estabelecimento informando que o aluno freqüenta regularmente o estabelecimento e que não é repetente.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 08 de novembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 90/v a 91/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.