O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, subvenções e auxilio relativo ao exercício de 63.
2 - § 1° – Segurança Pública e Assistência Social
29 – Assistência Social
294 – Despesas Diversas
I – Casa Puríssimo C de Maria |
250.000,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
250.000,00 |
III – Casa da Criança |
150.000,00 |
IV – Inst. De Proteção a 1ª Infância |
150.000,00 |
V – Asilo Mendicidade Santa Isabel |
450.000,00 |
VI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
100.000,00 |
VII – Sociedade São Vicente de Paulo |
150.000,00 |
VIII – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiro” |
70.000,00 |
XI – Ordem Terceira de São Francisco de Assis (Circulo Santa Isabel) |
30.000,00 |
X – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia. |
60.000,00 |
XI – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
100.000,00 |
XII – Igreja de Santa Rita |
20.000,00 |
3 - § 2° – Educação Pública
38 – Subvenções, Contribuição e Auxílios
384 – Despesas Diversas
I – Curso Primário do Ginásio N. S. Carmo |
60.000,00 |
II – Campanha em prol da Criança Escolar |
15.000,00 |
III – Caixas escolares (a dividir por Capital) |
100.000,00 |
IV – Escola Técnica de Comercio Antonio Rodrigues Alves |
20.000,00 |
V – Sociedade Frei Galvão |
100.000,00 |
VI – Comissão Central de Esportes |
500.000,00 |
VII – Contribuição para jogos desportivos |
20.000,00 |
VIII – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
60.000,00 |
IX – Seminário Seráfico Frei Galvão ( bolsa de estudos) |
80.000,00 |
X – Corporação Musical Santa Luzia |
50.000,00 |
XI – Ginásio Nogueira da Gama |
200.000,00 |
XIII – Liga Municipal de Futebol |
100.000,00 |
4 - § 3° – Assistência Pública
48 – Subvenções, Contribuição e Auxílios
484 – Despesas Diversas
I – Santa Casa de Misericórdia |
300.000,00 |
II – Hospital Maternidade Frei Galvão |
20.000,00 |
III – Maternidade de Guaratinguetá |
250.000,00 |
IV – Sanatório de Jesus |
100.000,00 |
V – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulatório Médico e Odontológico) |
60.000,00 |
VI – Fraternidade “Irmão Altino” |
100.000,00 |
VII – Sociedade dos Ex-Combatentes da força Expedicionária Brasileira |
50.000,00 |
VIII – Departamento de Assistência social da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus |
50.000,00 |
IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá
|
50.000,00 |
Artigo 2º Os Encargos decorrentes da presente lei correrão por contas das dotações orçamentárias (VETADO).
Artigo 3º Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação de auxilio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 4º As subvenções referentes à dotação 384 – IV e XI serão pagas diretamente aos responsáveis pelos alunos, como bolsas de estudo, mediante requerimento.
Paragrafo único O requerente deverá ser instruído com a comprovação da incapacidade financeira do requerente e declaração da direção do estabelecimento informando que o aluno freqüenta regularmente o estabelecimento e que não é repetente.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 08 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 90/v a 91/v.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.