LEI Nº 77, DE 21 DE ABRIL DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO RELATIVA À PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR E OUTRAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O pagamento da taxa de execução de pagamento, devida por adquirentes de casas edificadas pela Fundação da Casa Popular, poderá ser efetuada na forma estabelecida nesta lei.

 

Art. 2º Verificado o terço de custo que couber ao contribuinte como se estatui na Lei nº 18, de 11/IV/48, artigo 3º, § 1º, a contribuição daí resultante poderá ser dividida em parcelas iguais, observado o disposto nos parágrafos seguintes, devendo o contribuinte pagar uma por ano, sem juros, na época de arrecadação do imposto predial.

 

§ 1º As parcelas anuais previstas neste artigo não excederão de 20, nem será nenhuma inferior a Cr$ 101,00.

 

§ 2º Cada contribuição anual quando superior a Cr$ 200,00, poderá ser paga em duas prestações semestrais de igual valor.

 

Art. 3º O contribuinte que, ao cabo de dois anos, deixar de pagar a taxa devida, perderá o direito ao prazo especial concedido no artigo 2º.

 

Parágrafo único – A requerimento do interessado, por justa causa, o Executivo poderá conceder dilação, não podendo acumular-se mais de 3 pagamentos anuais.

 

Art. 4º os favores da presente Lei são extensivos aos proprietários de outros prédios residenciais de valor locativo não superior a Cr$ 1.200,00 anuais, desde que não possuam outros bens imóveis e dele se utilizem para sua própria residência.

 

Parágrafo único – Para gozar desses favores deverão os interessados requerer à Prefeitura Municipal dentro de 30 dias, a contar da notificação do lançamento, juntando prova de que satisfazem as exigências deste artigo.

 

Art. 5º O disposto nesta lei se aplica aos lançamentos preexistentes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de abril de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 21 de abril de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.