LEI
Nº 77, DE 21 DE ABRIL DE 1949
DISPÕE SOBRE A TAXA
DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO RELATIVA À PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR E
OUTRAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O pagamento da taxa de execução de pagamento, devida por adquirentes de casas
edificadas pela Fundação da Casa Popular, poderá ser efetuada na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 2º
Verificado o terço de custo que couber ao contribuinte como se estatui na Lei
nº 18, de 11/IV/48, artigo 3º, § 1º, a
contribuição daí resultante poderá ser dividida em parcelas iguais, observado o
disposto nos parágrafos seguintes, devendo o contribuinte pagar uma por ano,
sem juros, na época de arrecadação do imposto predial.
§ 1º As
parcelas anuais previstas neste artigo não excederão de 20, nem será nenhuma
inferior a Cr$ 101,00.
§ 2º Cada
contribuição anual quando superior a Cr$ 200,00, poderá ser paga em duas
prestações semestrais de igual valor.
Art. 3º
O contribuinte que, ao cabo de dois anos, deixar de pagar a taxa devida,
perderá o direito ao prazo especial concedido no artigo 2º.
Parágrafo único – A requerimento do interessado, por justa causa, o Executivo poderá
conceder dilação, não podendo acumular-se mais de 3 pagamentos anuais.
Art. 4º os
favores da presente Lei são extensivos aos proprietários de outros prédios
residenciais de valor locativo não superior a Cr$ 1.200,00 anuais, desde que
não possuam outros bens imóveis e dele se utilizem para sua própria residência.
Parágrafo único – Para gozar desses favores deverão os interessados requerer à
Prefeitura Municipal dentro de 30 dias, a contar da notificação do lançamento,
juntando prova de que satisfazem as exigências deste artigo.
Art. 5º
O disposto nesta lei se aplica aos lançamentos preexistentes.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 21 de abril de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 21 de
abril de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.