lei N º 771, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre a CONCESSÃO DE PREMIO A ALUNO DE CURSO SECUNDÁRIO QUE APRESENTA MELHOR TRABALHO ESCRITO SÔBRE ASSUNTO QUE DETERMINA.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um Prêmio em dinheiro no valor de trinta mil cruzeiros ao aluno de Curso Secundário que apresentar melhor trabalho escrito sobre História de Guaratinguetá.

 

Parágrafo Único O julgamento dos trabalhos deve ser efetivado por Comissão Especial composta de dois Vereadores e dois Professores da localidade.

 

Artigo 2º Os temas a serem concorridos deverão variar de ano para ano, prefixada a data de entrega dos trabalhos com antecedência de seis meses.

 

Artigo 3º Fica a Prefeitura autorizada a mandar imprimir o melhor trabalho classificado pela Comissão Especial, em número nunca inferior à 250 exemplares.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 06 de novembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 90.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.