lei N º 769, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre a MECANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a mecanizar a Contabilidade Pública Municipal, objetivando à eficiência do serviço.

 

Artigo 2º A autorização tornar-se á efetiva pela aquisição de máquinas de contabilidade.

 

Artigo 3º A autorização constante do artigo 2° efetivar-se á mediante concorrência pública, em cujo edital, obrigatoriamente constará a apresentação de plano de sistematização, dos serviços municipais, pelos concorrentes.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 04 de novembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 89.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.