O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a mecanizar a Contabilidade Pública Municipal, objetivando à eficiência do serviço.
Artigo 2º A autorização tornar-se á efetiva pela aquisição de máquinas de contabilidade.
Artigo 3º A autorização constante do artigo 2° efetivar-se á mediante concorrência pública, em cujo edital, obrigatoriamente constará a apresentação de plano de sistematização, dos serviços municipais, pelos concorrentes.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 04 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 89.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.