O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar reimprimir a Poliantéia em homenagem ao Exmo e Revmo. Monsenhor João Filippo, publicada por ocasião do seu Áureo Jubileu Sacerdotal, a 21 de setembro de 1922.
Artigo 2º O número de exemplares será fixado por Comissão Especial designada pelo Presidente da Câmara, bem como critério para a sua distribuição.
Paragrafo único Se vendidos, a renda será distribuída às casas locais de caridade.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta de verbas própria do orçamento em curso.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 04 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 88/verso.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.