lei N º 768, DE 04 DE novembro DE 1963

 

dispõe sobre a reimpres são de polianteia em homenagem ao exmo revmo monsenhor joão filippo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar reimprimir a Poliantéia em homenagem ao Exmo e Revmo. Monsenhor João Filippo, publicada por ocasião do seu Áureo Jubileu Sacerdotal, a 21 de setembro de 1922.  

 

Artigo 2º O número de exemplares será fixado por Comissão Especial designada pelo Presidente da Câmara, bem como critério para a sua distribuição.

 

Paragrafo único Se vendidos, a renda será distribuída às casas locais de caridade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta de verbas própria do orçamento em curso.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 04 de novembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 88/verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.