O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizar a conferir bolsas de estudo aos estudantes guaratinguetaenses que se classificarem em 1° lugar nos exames de admissão às Escolas Superiores.
Paragrafo único A bolsa de estudo será de valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a cada um dos estudantes que preencheram às condições deste artigo.
Artigo 2º Nos anos seguintes, aos alunos classificados em 1° lugar nos exames de admissão às Escolas Superiores que forem promovidos de ano e se encontrarem entre os dez primeiros alunos, será concedida nova bolsa de estudo de igual valor ao fixado no parágrafo único do artigo 1°.
Artigo
3º Para atender as bolsas de estudo ora instituídos, será consignada verba
no orçamento, a partir do próximo ano.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 4 de novembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 88.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.