O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá um crédito adicional, na importância de Cr$ 1.727.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento.
000 – Pessoal Fixo |
Cr$ 1.030.000,00 |
002 – Pessoal Permanente |
670.000,00 |
004 – Despesas Diversas |
27.000,00 |
Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto, o Executivo fica autorizado a efetuar operações de crédito até o limite fixado no artigo 1°.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 27 de setembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 86.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.