lei N º 764, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES REFERENTES AO LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá um crédito adicional, na importância de Cr$ 1.727.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento.

 

000 – Pessoal Fixo

 

Cr$ 1.030.000,00

002 – Pessoal Permanente

 

       670.000,00

004 – Despesas Diversas

 

        27.000,00

 

Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto, o Executivo fica autorizado a efetuar operações de crédito até o limite fixado no artigo 1°.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 27 de setembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 86.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.