lei N º 763, DE 20 DE setembro DE 1963

 

dispõe sobre concessão de pensão vitalícia à dependente de ex-servidor.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É concedida a RITA DE CASSIA FERNANDES, dependente do ex-servidor municipal, João Rosa Neves, a pensão mensal vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 20 de setembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 85/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.