Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É concedida a RITA DE CASSIA FERNANDES, dependente do ex-servidor municipal, João Rosa Neves, a pensão mensal vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 20 de setembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis n° VII, a fls. 85/verso.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.