lei N º 762, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS PARA O PROLONGAMENTO DAS RUAS DOMINGOS RODRIGUES ALVES E COMANDANTE SALGADO ATÉ À AV. PADROEIRA DO BRASIL.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas amigável ou judicialmente as áreas de terreno, com ou sem edificação, indispensável ao prolongamento das Ruas Domingos Rodrigues Alves e Comandante Salgado até à Avenida Padroeira do Brasil.

 

§ 1° A rua Domingos Rodrigues Alves será prolongada em linha reta até atingir a rua Comandante Salgado.

 

§ 2° A rua Comandante Salgado será prolongada em linha paralela à cerca de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil até atingir a Avenida Padroeira do Brasil.

 

Artigo 2º Caso convenha ao Município, poderá ser permutada pelas ocupadas com o prolongamento da rua Domingos Rodrigues Alves a área de trecho da rua Comandante Salgado que fica na frente dos imóveis que sofreram  o desmembramento.

 

Artigo 3º O executivo providenciará as medidas necessárias à efetivação do prolongamento das citadas ruas, ficando, desde já, autorizado a transferir para a classe de bens de domínio privado do Município o trecho da rua Comandante Salgado objetivo do artigo anterior, providenciando inclusive a abertura do suficiente crédito.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 20 de setembro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.