O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Está o Chefe do Executivo autorizado subvencionar a recepção e estadia dos participantes do IV Campeonato de Bola ao Cesto Infantil do Interior.
Paragrafo único A subvenção será de Cr$ 300.000,00, sendo pagável à Comissão Central Organizadora, diretamente ou por intermédio de delegação hábil.
Artigo 2º A subvenção autorizada pela presente será empregada até o montante necepção e estadia.
Paragrafo único Se houver sobra, o restante será empregado em beneficio da Comissão central.
Artigo 3º Para atender à despesa ora criada, fica autorizada a abertura de um crédito especial de Cr$ 300.000,00, que será coberto com recurso a operação de crédito do montante.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 11 de julho de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no Livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 83 e 83/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.