O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder à Câmara Municipal de Guaratinguetá o próprio municipal antigamente ocupado pelo extinto Clube de Regatas Guaratinguetá.
Artigo 2º O mencionado será entregue ao Legislativo perfeitamente aparelhado para o seu funcionamento, conforme planta elaborada pela Diretoria de Obras da Prefeitura e revista pela Mesa da Câmara.
Artigo
3º Para a execução das obras, fica aberto crédito especial até a importância
de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), estando, ainda o Executivo
autorizado a efetuar, se necessário, operações de crédito até o limite acima
fixado.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 26 de junho de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no livro de Leis n° VII, a fls. 83. verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.