lei N º 758, DE 26 DE junho DE 1963

 

dispõe sobre a concessão de favor fiscal em consequência de doação de area para INDÚSTRIA aeronáutica.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica declarada utilidade pública, para o fim do estabelecimento de indústria aeronáutica, a seguinte área situada nas imediações desta cidade:

 

- Área de 133.100 metros quadrados, a ser desmembradas de um condomínio com área total de 542.400 metros quadrados, mais o menos, situado no bairro do Cacunda, entre a estrada da Colônia e a pista da aviação da Escola de Especialista de Aeronáutica, condomínio aquele que Agenor Pires da Fonseca e Ari Santos Pinto houveram do espólio do Cel. João Antunes de Oliveira.

 

Parágrafo único A área ora declarada de utilidade pública será transmitida pelos citados condomínios, por doação, para o fim mencionado, à beneficiaria “BIASA” – Indústria Aeronáutica Sociedade Anônima.

 

Artigo 2º Transcrita no Registro de Imóvel a doação de que se cogita no artigo anterior, o Prefeito concederá aos condomínios doadores isenção do Imposto Territorial sobre o remanecente do condomínio referido nesta lei, sendo a área restante inscrita no Cadastro Fiscal para determinação do favor tributário.

 

§ 1° Se vendido, no todo ou em parte, o imóvel isento, o favor fiscal acompanhará a primeira venda, extinguindo-se ao cabo de cinco anos da data da transmissão.

 

§ 2° O favor fiscal concedido nesta lei, lei será extensivo ao imposto de Transmissão de Propriedade Imóvel “inter-vivos,” restrito à primeira venda.

 

§ 3° Ficarão sem efeito os benefícios fiscais concedidos na presente lei, se a qualquer título for rescindida a doação mencionada no parágrafo único do artigo 1° da presente lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá,26 de junho de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor de contabilidade e expediente

 

Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, as fls. 83 e 83/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.