lei N º 757, DE 25 DE junho DE 1963

 

concede subvenção especial para o grupo escolar “prof. andré freire”, do bairro do piagui.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar “Professor André Freire”, no Bairro do Piaguí, neste Município, a subvenção especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), importância que será empregada na compra de agasalhos e no fornecimento de alimentação aos alunos daquele Grupo Escolar. 

 

Artigo 2º A despesa de decorrente deste artigo precedente correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 25 de junho de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 82.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.