O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar “Professor André Freire”, no Bairro do Piaguí, neste Município, a subvenção especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), importância que será empregada na compra de agasalhos e no fornecimento de alimentação aos alunos daquele Grupo Escolar.
Artigo 2º A despesa de decorrente deste artigo precedente correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 25 de junho de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 82.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.