A CÂMARA MUNICIPAL DE GEARATINGUETÁ, Decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a vender por preço não inferior à avaliação, um terreno com a área de seiscentos e trinta metros quadrados, tendo 14 metros de frente por 45 metros de fundo, situado do bairro do Pedregulho, próxima ao núcleo de casas denominado Adhemar de barros.
Artigo 2º Destina - se o terreno descrito no artigo 1° à construção da sede do clube de Malhas Unidos do Morro, para a prática desse esporte, e não poderá ser usado para outro fim.
§ Único A entidade local que pratica esse esporte terá preferência deste o que pratique há mais de um ano e tenha personalidade jurídica já firmada.
Artigo 3º O pagamento do terreno poderá ser efetuado à vista ou a prazo não superior a cinco anos, à escolha da entidade.
§ Único A escritura de venda deverá ser outorgada no prazo máximo de 60 dias a contar a data da publicação, desta lei.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, 15 de junho de 1963.
a) F. A. Broca Meirelles
Presidente da Câmara
b) João Martins de Abreu
1° Secretário
Publicada nesta Secretaria na data supra.
a) Roberto Oliveira Santos
Diretor
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, as fls. 81/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.