O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º A abertura e o fechamento do comercio e indústria, em geral obedecerão o seguinte horário:
1
– Tratando-se de estabelecimentos comerciais.
a) de segunda a sexta-feira, das 7,30 às 18,00 horas;
b) aos sábados das 7,30 às 13,00 horas;
c) aos domingos e feriados permanecerão fechados.
2 – Tratando-se de
estabelecimentos industriais aplicar-se-ão os dispositivos da lei federal que
regulamenta o assunto.
Artigo 2º Por motivo de conveniência pública, nos termos da legislação Federal, poderão funcionar fora dos horários estabelecidos, mediante concessão de licenças especiais, pagos os emolumentos municipais e respeitadas as disposições das leis trabalhistas:
1 – Varejistas de peixes:
a) nos dias úteis, das 6 às 18 horas;
b) aos domingos e feriados, das 6 às 12 horas.
2 – Varejistas de carne
fresca – açougue;
a) nos dias úteis, das 6 às 18 horas;
b) aos domingos e feriados, das 6 às 12 horas.
3 – Comercio de pão e biscoito – padaria
a) todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, das 5 às 24 horas.
4 – Varejistas de frutas
e verduras:
a) nos dias úteis, das 6 às 18 horas;
b) nos domingos e feriados, das 6 às 12 horas.
5 – Varejistas de aves e
ovos:
a) nos dias úteis, das 6 às 18 horas;
b) nos domingos e feriados, das 6 às 12 horas.
6 – Varejistas de
produtos farmacêuticos – Farmácias:
a) nos dias úteis, das 8 às 18,30 horas;
b) aos sábados, das 8 às 13 horas;
c) obrigatoriamente, pelo menos duas farmácias farão plantão das 8 às 22 horas, diàriamente, em escala a ser organizada pelos interessados e aprovada pela Prefeitura.
7 – Alugadores de
bicicletas e similares:
a) todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 7,30 às 18 horas;
8 – Restaurantes, bares,
botequins, confeitarias, sorveterias e bombonières;
a) todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 7,30 às 24 horas;
9 – Cafés e leiterias:
a) todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 5,30 às 24 horas;
10 – Bilhares:
a) todos os dias úteis, domingos e feriados, das 7,30 às 24 horas;
11 – Charutarias:
a) todos os dias, das 7,30 às 24 horas, inclusive domingos e feriados.
12 – Salões de Barbeiros
e cabeleireiros:
a) de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Aos sábados das 8 às 19 horas.
13 – Mercearias,
floriculturas e similares, a requerimento dos interessados, pagos os
emolumentos municipais e respeitada a legislação trabalhista, funcionarão das 7,30
às 18 horas, exceto aos domingos e feriados, quando funcionarão das 7,30 às 12
horas.
14 – Agências lotéricas:
a) nos dias úteis, das 8 às 18 horas;
b) aos sábados, das 8 às 16 horas.
15 – Comercio Varejistas
de Cereais:
a) todos os dias úteis, das 7,30 às 18 horas.
Artigo 3º Aos infratores das disposições desta lei aplica-se-à multa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) elevada em dobro nas reincidências.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 20 de março de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais, n° VII, fls. 79/verso, a 80/verso.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
PORTARIA N°. 41 – DE 2
DE MARÇO DE 1963
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições que o cargo lhe confere:
RESOLVO para os devidos fins e conhecimento geral, que fica proibida e retirada de quaisquer processos relacionados na pauta da Ordem do dia, a partir desta data.
Sala da presidência, aos dois dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e três.
F. A. BROCA MEIRELLES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretária na data supra.
ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA SECRETÁRIA
AVISO – Por motivo de força maior, não circulo a edição de 21 de março corrente.
PROCESSOS DESPACHADO
TRANSFERENCIA DE I. P.
Virmo Tobias Lima
p/Magazine Tentação – sim
RETIFICAÇÃO
DE NOME
Associação de Igreja de Metodista – sim
SUBSTITUIÇÃO DE PLANTA
Diogo Martins Blanco Filho
João Crisostomo Teixeira – sim
TRANSFERÊNCIA DE LANÇAMENTO PREDIAL
Joaquim Rodrigues de Carvalho – Reconsiderado para deferir, diante da prova feita.
AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO
José Braga Calheiros – De acordo com o parecer da D.C.E.
COMPRA DE LOTE DE SEPULTURA
Maria Aparecida Rana – sim
DESLIGAÇÃO DE ÁGUA
Caetano Caltabiano Filho – sim
BAIXA DE LANÇAMENTO
Araújo Viana & Cia – sim
ISENÇÃO DE I. P.
Adolfo Paula e Silva – sim
ISEÇÃO PREDIAL QUINQUENAL
Luiz Bassanelli
Tereza Abreu da Silva – sim
LIGAÇÃO DE ÁGUA
Francisco Faria
Divino Dallas Maria – sim
AVISO DE INTERDIÇÃO
De acordo com o artigo 20 e seus parágrafos, da lei numero 106 de 1° de março de 1947 e processo numero L. 13.469, avisamos V. V. S. S. que fica INTERDITADO o prédio de sua propriedade numero 66 da rua Joaquim Mascate, nesta cidade, por estar ameaçado ruir, pondo em risco a vida dos moradores que atualmente nele residem. Assim ficam ainda V. V. S. S. a INTIMADOS a efetuar a demolição do prédio ou obras necessárias a sua segurança.
Sem mais, subscrevemo-nos atenciosamente.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
DIRETOR DE OBRAS