O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, em caráter especial, às Festividade de S. Benedito, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Artigo 2º A despesa ora criada será coberta com recursos do orçamento vigente, dotação 384 – Despesas Diversas, item III, podendo o Executivo, se necessário, recorrer à operações de crédito para atender ao crédito especial que ora se autoriza, até o limite fixado no artigo 1°.
Artigo 3º A subvenção objeto do artigo 1° deverá ser paga a Comissão de Festejos devidamente credenciada.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 14 de março de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrado no livro de leis Municipais n° VII, a fls. 79.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.