O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Sr.Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Cronistas Esportivos de Guaratinguetá uma subvenção especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para cobertura de parte das despesas ocorridas com a realização do I Grande Premio Ciclístico Luiz Gambeta Sarmento.
Paragrafo único O Pagamento da subvenção acima será efetuado á Diretoria da Associação dos Cronistas Esportivos de Guaratinguetá, devidamente credenciada para esse fim.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 14 de março de 1963.
Publicado nesta P, na data snpra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls. 78/verso.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.