LEI
Nº 732, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
DISPÕE SÔBRE
ALARGAMENTO DE RUA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder, nêste
exercício, aos servidores do Município, compreendidos ativos e inativos, que
estejam percebendo quaisquer estipêndios ou proventos no corrente mês, um abôno de Natal, que é fixado em Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) por servidor, nos termos em que o Prefeito regulamentar.
Parágrafo único o
abôno é extensivo:
a)
aos servidores afastados temporariamente, em tratamento de saúde, as expensas
de autarquia de providência social, desde que esta não haja concedido abono
idêntico.
b)
às viúvas de servidores, pensionistas do Município, sendo o abono equivalente à
pensão mensal;
c)
aos dependentes inscritos para percepção de salário-família, sendo o abono
equivalente.
Artigo 2°
Para atender ao encargo transitório criado no artigo anterior é autorizada a abertura de um crédito adicional de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo
único A
despesa será coberta com recurso proveniente do superavit
parcial, verificado na execução da Receita.
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e
Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 74/ verso.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.