LEI Nº 732, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SÔBRE ALARGAMENTO DE RUA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, nêste exercício, aos servidores do Município, compreendidos ativos e inativos, que estejam percebendo quaisquer estipêndios ou proventos no corrente mês, um abôno de Natal, que é fixado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por servidor, nos termos em que o Prefeito regulamentar.

 

Parágrafo único o abôno é extensivo:

 

a) aos servidores afastados temporariamente, em tratamento de saúde, as expensas de autarquia de providência social, desde que esta não haja concedido abono idêntico.

b) às viúvas de servidores, pensionistas do Município, sendo o abono equivalente à pensão mensal;

c) aos dependentes inscritos para percepção de salário-família, sendo o abono equivalente.

 

Artigo 2° Para atender ao encargo transitório criado no artigo anterior é autorizada a abertura de um crédito adicional de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único A despesa será coberta com recurso proveniente do superavit parcial, verificado na execução da Receita.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Guaratinguetá, 19 de dezembro de 1962.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 74/ verso.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.